Candidatos vão poder distribuir ‘santinhos’ e comprar espaços nos jornais. Todo material impreso deverá conter CNPJ ou CPF do responsável.
Nas eleições deste ano, em Sergipe, 220 candidatos vão concorrer ao cargo de prefeito e 5.156 ao de vereador nos 75 municípios do estado.
Durante a campanha, os candidatos vão poder mostrar suas propostas através de campanhas nos meios impressos. O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, Marcos Vinícius, explicou quais as proibições e permissões durante o período de propaganda eleitoral.
Distribuição de folhetos
Está liberada a distribuição de folhetos, volantes e impressos até às 22 horas da véspera da eleição, sendo que todo o material impresso deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.
“Está proibida a distribuição em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa da permissão do poder público, ou mesmo em bens de uso comum do povo. Os principais exemplos são: táxi, ônibus, shoppings, museus, hospitais, entre outros”, informa o secretário.
Faixas, cartazes e placas
Do G1 SE